TJSC 2015.007045-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C ALIMENTOS. PRETENDIDO REFAZIMENTO DO EXAME GENÉTICO NA ORIGEM COM EXUMAÇÃO CADAVÉRICA. EXAME DE DNA REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM A MELHOR TÉCNICA. INCORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS PERICIADOS E CONFUSÃO DOS GRAUS DE PARENTESCO ENTRE ELES E A AUTORA. PERTINENTE A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. EXUMAÇÃO CADAVÉRICA. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciado equívoco na realização de exame de DNA, consistente na incorreta identificação dos periciados e no equívoco acerca de seus graus de parentesco, circunstâncias que maculam a conclusão do laudo, torna necessário o refazimento da perícia genética na origem. A exumação cadavérica, por ser procedimento de alta complexidade e importar elevados custos, deve ser relegada a meio excepcionalíssimo de aferir a filiação biológica, admissível somente após o esgotamento dos demais meios de prova. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007045-0, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C ALIMENTOS. PRETENDIDO REFAZIMENTO DO EXAME GENÉTICO NA ORIGEM COM EXUMAÇÃO CADAVÉRICA. EXAME DE DNA REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM A MELHOR TÉCNICA. INCORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS PERICIADOS E CONFUSÃO DOS GRAUS DE PARENTESCO ENTRE ELES E A AUTORA. PERTINENTE A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. EXUMAÇÃO CADAVÉRICA. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciado equívoco na realização de exame de DNA, consistente na incorreta identificação dos periciados e no equívoco acerca de seus graus de parentesco, circunstâncias que maculam a conclusão do laudo, torna necessário o refazimento da perícia genética na origem. A exumação cadavérica, por ser procedimento de alta complexidade e importar elevados custos, deve ser relegada a meio excepcionalíssimo de aferir a filiação biológica, admissível somente após o esgotamento dos demais meios de prova. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007045-0, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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