TJSC 2015.007047-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE EXIGE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE AGÊNCIA E CONTA DE COOPERATIVA DE CRÉDITO PARA PENHORA ON LINE. EXIGÊNCIA PRESCINDÍVEL. INFORMAÇÕES OBTIDAS EXCLUSIVAMENTE POR CADASTRO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. REGRAMENTO DO ART. 10 DO REGULAMENTO DO BACEN JUD 2.0. RECURSO PROVIDO. Sabe-se que as cooperativas de crédito não estão incluídas na consulta judicial realizada por meio do Bacen Jud, ainda que haja tentativa em ampliar o sistema, segundo informações do CNJ, até o momento, esta pretensão não foi alcançada. Contudo, é forçoso pensar que eventual inclusão das cooperativas de crédito no sistema Bacen Jud, trará exigência diferenciada das instituições de crédito atualmente participante para consulta. Nesta linha, incoerente exigir que seja fornecido dados específicos como número da conta e agência, se há pontual indicação das cooperativas que se pretende conhecer a existência de ativos financeiros e o CNPJ/CPF do devedor (TJSC, AI n. 2015.007048-1, de Chapecó, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 09-06-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007047-4, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE EXIGE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE AGÊNCIA E CONTA DE COOPERATIVA DE CRÉDITO PARA PENHORA ON LINE. EXIGÊNCIA PRESCINDÍVEL. INFORMAÇÕES OBTIDAS EXCLUSIVAMENTE POR CADASTRO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. REGRAMENTO DO ART. 10 DO REGULAMENTO DO BACEN JUD 2.0. RECURSO PROVIDO. Sabe-se que as cooperativas de crédito não estão incluídas na consulta judicial realizada por meio do Bacen Jud, ainda que haja tentativa em ampliar o sistema, segundo informações do CNJ, até o momento, esta pretensão não foi alcançada. Contudo, é forçoso pensar que eventual inclusão das cooperativas de crédito no sistema Bacen Jud, trará exigência diferenciada das instituições de crédito atualmente participante para consulta. Nesta linha, incoerente exigir que seja fornecido dados específicos como número da conta e agência, se há pontual indicação das cooperativas que se pretende conhecer a existência de ativos financeiros e o CNPJ/CPF do devedor (TJSC, AI n. 2015.007048-1, de Chapecó, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 09-06-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007047-4, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Chapecó
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