TJSC 2015.007075-9 (Acórdão)
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS DESTINADOS AOS FILHOS DO CASAL E A EX-ESPOSA. PEDIDOS DE MINORAÇÃO, MAJORAÇÃO E EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS QUE POSSAM ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. ALIMENTOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - ALIMENTOS AOS FILHOS. Os alimentos destinados à prole serão fixados com base no artigo 1.694, §1°, do Código Civil, observando-se a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem os supre. II - ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA. A fixação de alimentos à ex-cônjuge ou à ex-companheira não serve para a manutenção do padrão de vida, mas sim apenas para garantir a subsistência do alimentado até que consiga adequar-se à nova realidade social. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007075-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS DESTINADOS AOS FILHOS DO CASAL E A EX-ESPOSA. PEDIDOS DE MINORAÇÃO, MAJORAÇÃO E EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS QUE POSSAM ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. ALIMENTOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - ALIMENTOS AOS FILHOS. Os alimentos destinados à prole serão fixados com base no artigo 1.694, §1°, do Código Civil, observando-se a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem os supre. II - ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA. A fixação de alimentos à ex-cônjuge ou à ex-companheira não serve para a manutenção do padrão de vida, mas sim apenas para garantir a subsistência do alimentado até que consiga adequar-se à nova realidade social. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007075-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Data do Julgamento
:
08/06/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Andrea Regina Calicchio
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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