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Jurisprudência


TJSC 2015.007105-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2011 QUE CAUSOU ESCORIAÇÕES NO JOELHO DIREITO DO SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PROVA TÉCNICA QUE SUBLINHA A INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE SOFRIDO E AS LESÕES DO SEGURADO EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO JOELHO COM ESCORIAÇÕES DO SEGURADO SESSENTA DIAS ANTES DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. DOCUMENTOS COLACIONADOS NA EXORDIAL QUE NÃO COMPROVAM QUALQUER GRAU DE INCAPACIDADE PERMANENTE NO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desmerece albergue a pretensão do beneficiário à indenização do seguro obrigatório - DPVAT quando demonstrado, por perícia judicial, que ele não mais é portador de invalidez permanente (Apelação Cível n. 2014.015990-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, j. em 16.5.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007105-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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