TJSC 2015.007133-5 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL PELA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o decurso de prazo para a interposição do recurso cabível. Tendo os Agravantes apresentado o recurso contra ao pedido de reconsideração e, após o término do decêndio legal, deverá ser negado seguimento ao reclamo inadmissível pela preclusão temporal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.007133-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Ementa
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL PELA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o decurso de prazo para a interposição do recurso cabível. Tendo os Agravantes apresentado o recurso contra ao pedido de reconsideração e, após o término do decêndio legal, deverá ser negado seguimento ao reclamo inadmissível pela preclusão temporal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.007133-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Data do Julgamento
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Concórdia
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