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Jurisprudência


TJSC 2015.007203-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES. HORAS-EXTRAS. PROVA NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida" (Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30.01.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007203-8, de Taió, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca : Taió
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