TJSC 2015.007219-3 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO-GERENTE. VÍCIO RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA OU REVISTA A QUALQUER TEMPO. "Não há falar na existência de preclusão pro judicato, uma vez que a matéria atinente à legitimidade do sócio, ou, como no caso, do Espólio agravado, para responder pessoalmente pelos débitos ficais de pessoa jurídica, está inserida no rol das matérias de ordem pública, de sorte que não se sujeita aos efeitos do decurso do tempo, podendo o magistrado, a fim de velar pela regularidade processual, delas tomar conhecimento a qualquer tempo, inclusive reexaminando o que já foi eventualmente decidido" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079472-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-05-2015). REDIRECIONAMENTO EM FAVOR DOS SÓCIOS-GERENTES, POR SUPOSTA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. HIPÓTESES DO ARTIGO 135, III, DO CTN NÃO-COMPROVADAS. CITAÇÃO POR MEIO DE CARTA (AR). AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO. INDÍCIO INSUFICIENTE DA OCORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. "A Primeira Seção do STJ no julgamento do Resp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. A simples devolução de carta por AR não configura indícios de prova da dissolução irregular da pessoa jurídica. Precedentes" (STJ, REsp n. 1.368.377/PB, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 6.8.13). 2. "Nos termos do art. 8º, inc. III, da Lei n. 6.830/80, após frustrada a tentativa de citação da executada por correio, deve ser permitido ao Fisco a realização de citação por oficial de justiça, seja como forma de exaurimento das diligências a viabilizar a futura citação por edital, seja para a obtenção de prova indiciária de dissolução irregular da empresa contribuinte a justificar o redirecionamento do procedimento executório ao sócio-gerente (CTN, art. 135)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073655-9, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-02-2013). DECISÃO QUE REVOGOU O REDIRECIONAMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007219-3, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO-GERENTE. VÍCIO RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA OU REVISTA A QUALQUER TEMPO. "Não há falar na existência de preclusão pro judicato, uma vez que a matéria atinente à legitimidade do sócio, ou, como no caso, do Espólio agravado, para responder pessoalmente pelos débitos ficais de pessoa jurídica, está inserida no rol das matérias de ordem pública, de sorte que não se sujeita aos efeitos do decurso do tempo, podendo o magistrado, a fim de velar pela regularidade processual, delas tomar conhecimento a qualquer tempo, inclusive reexaminando o que já foi eventualmente decidido" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079472-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-05-2015). REDIRECIONAMENTO EM FAVOR DOS SÓCIOS-GERENTES, POR SUPOSTA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. HIPÓTESES DO ARTIGO 135, III, DO CTN NÃO-COMPROVADAS. CITAÇÃO POR MEIO DE CARTA (AR). AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO. INDÍCIO INSUFICIENTE DA OCORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. "A Primeira Seção do STJ no julgamento do Resp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. A simples devolução de carta por AR não configura indícios de prova da dissolução irregular da pessoa jurídica. Precedentes" (STJ, REsp n. 1.368.377/PB, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 6.8.13). 2. "Nos termos do art. 8º, inc. III, da Lei n. 6.830/80, após frustrada a tentativa de citação da executada por correio, deve ser permitido ao Fisco a realização de citação por oficial de justiça, seja como forma de exaurimento das diligências a viabilizar a futura citação por edital, seja para a obtenção de prova indiciária de dissolução irregular da empresa contribuinte a justificar o redirecionamento do procedimento executório ao sócio-gerente (CTN, art. 135)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073655-9, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-02-2013). DECISÃO QUE REVOGOU O REDIRECIONAMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007219-3, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Denise Nadir Enke
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão