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Jurisprudência


TJSC 2015.007273-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito. Pagamento de faturas com atraso. Manutenção indevida do nome da autora em órgão de proteção ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do banco réu. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pelo demandado. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução, na espécie, que se impõe. Recurso provido no ponto. Correção monetária cujo termo inicial deve corresponder à data do arbitramento da verba indenizatória. Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Juros de mora incidentes a partir do evento danoso. Art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Quantia que remunera com dignidade o trabalho realizado pelo advogado da suplicante. Preservação. Recurso conhecido e provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007273-9, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Biguaçu
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