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Jurisprudência


TJSC 2015.007283-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE E FALTA DE PROVAS DO CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CONFIGURADO MAL INJUSTO E GRAVE. VÍTIMA AMEAÇADA DE MORTE POR MEIO DE MENSAGENS DE CELULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE FUNDAMENTAM O ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. - O agente que ameaça sua ex-companheira de morte por meio de mensagem de celular, conduta que demonstradamente provoca mal injusto e grave à vítima, comete o delito descrito no art. 147, caput, do Código Penal. - Nos crimes cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando em consonância com os demais elementos dos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.007283-2, de Ibirama, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Ibirama
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