TJSC 2015.007284-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ELEMENTOS APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM A DOS POLICIAIS MILITARES. RETRATAÇÃO PARCIAL DA OFENDIDA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO ACUSADO. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA CONTRAVENCIONAL QUE PRESCINDE DE LAUDO PERICIAL, POIS AS AGRESSÕES, NESSES CASOS, PODEM NÃO DEIXAR VESTÍGIOS. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PENA DIANTE DO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO E FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA AO ADVOGADO NOMEADO QUE ASSUMIU O PATROCÍNIO DA CAUSA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.007284-9, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ELEMENTOS APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM A DOS POLICIAIS MILITARES. RETRATAÇÃO PARCIAL DA OFENDIDA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO ACUSADO. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA CONTRAVENCIONAL QUE PRESCINDE DE LAUDO PERICIAL, POIS AS AGRESSÕES, NESSES CASOS, PODEM NÃO DEIXAR VESTÍGIOS. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PENA DIANTE DO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO E FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA AO ADVOGADO NOMEADO QUE ASSUMIU O PATROCÍNIO DA CAUSA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.007284-9, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tânia Regina Vieira Luiz
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São José
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