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Jurisprudência


TJSC 2015.007303-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA. TEMAS NÃO SUSCITADOS NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC. ENCARGO AFASTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE AFERIDA DE OFÍCIO. ANÁLISE DE PEDIDO SEM SOLICITAÇÃO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC - ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU ENCARGO SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. PLEITOS RECURSAIS QUANTO A MATÉRIA PREJUDICADOS. É cediço que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 460 da Lei Processual, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PERCENTUAL DENTRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANTER OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO NO CONTRATO. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO NESSE PONTO. Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO. Recurso do autor conhecido em parte e, nesta desprovido. Recurso do banco réu conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007303-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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