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Jurisprudência


TJSC 2015.007405-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA. DEPOIMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM O VÍNCULO DO APELADO COM O MATERIAL APREENDIDO NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.050892-3, de Itapoá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 16-8-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.007405-6, de Xaxim, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Xaxim
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