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Jurisprudência


TJSC 2015.007429-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADA NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA E DO COMPROVANTE DE COMPRAS. TÍTULO EMITIDO EM BRANCO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 387 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MÁ-FÉ DA CREDORA. PRESUNÇÃO DE HIGIDEZ DA CAMBIAL NÃO DERRUÍDA. ÔNUS QUE COMPETIA À DEVEDORA NÃO SATISFEITO. NEGATIVAÇÃO QUE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO LEGÍTIMO (ART. 188, I, DO CC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. "A nota promissória em poder do credor cria presunção de inadimplemento, cabendo ao devedor o ônus de provar o pagamento ou vício do negócio. A boa-fé do credor no preenchimento de cártula assinada em branco pelo devedor é presumida" (Apelação Cível n. 2008.004467-3, de Blumenau, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 12-4-2011). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007429-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Jaraguá do Sul
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