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Jurisprudência


TJSC 2015.007514-4 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - PATOLOGIA DE COLUNA LOMBOSSACRA E OMBRO DIREITO COM DÉFICIT DE FORÇA MUSCULAR NO MEMBRO - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADO A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença acidentário, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de doença do trabalho, continua temporariamente incapacitada para o trabalho, até o dia em que for restabelecida a sua capacidade ou for reabilitado para outras funções. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007514-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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