TJSC 2015.007556-0 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Arrendamento mercantil. Constituição em mora. Notificação inexitosa. Emenda oportunizada. Ordem desatendida. Extinção. Insurgência. Ausente pressuposto processual. Fundamentos da decisão não enfrentados. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007556-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Arrendamento mercantil. Constituição em mora. Notificação inexitosa. Emenda oportunizada. Ordem desatendida. Extinção. Insurgência. Ausente pressuposto processual. Fundamentos da decisão não enfrentados. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007556-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão