TJSC 2015.007593-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. TESOUREIRA DO MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CAUSA, ALTERADO EM IMPUGNAÇÃO. VALOR DEVIDAMENTE FIXADO. AGRAVO DESPROVIDO. - "O valor da causa é matéria de ordem pública, tendo o julgador o poder-dever de fiscalizar de ofício, a estipulação feita pelo autor, diante de sua relevância e conseqüências, a saber: a) norteador da competência originária e recursal; b) recolhimento das custas iniciais; c) parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios em sentenças desprovidas de conteúdo condenatório; d) parâmetro para a condenação em perdas e danos e indenização por litigância de má-fé; e) parâmetro para a fixação de multa em face da interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ou de f) agravo interno manifestamente inadmissível ou infundado; g) parâmetro para a fixação de multa em face da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição. Entendemos que o valor da causa deva ser estipulado em termos de correspondência com o objeto da demanda que, por sua vez, há de estar em sintonia com a causa de pedir. Isso porque o valor da causa tem pertinência direta e objetiva ao pedido formulado pelo autor devendo dele se aproximar ou a ele se equiparar tanto quanto possível, a ponto de tornar capaz de refletir, através de um quantum determinado, o respectivo objeto ou proveito econômico perseguido com a ação." (Agravo de Instrumento n. 2006.032433-1, de São João Batista, Relator: Des. Substituto Joel Figueira Júnior, j. em 19-06-2007). DEMANDA AFORADA CONTRA O MUNICÍPIO DE MAFRA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL INEXISTENTE. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. - "Para indenizar servidor público que sofra danos no exercício de suas funções mostra-se incabível a aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil e, portanto, da responsabilidade civil objetiva, devendo a lide ser resolvida de acordo com as regras da obrigação de reparar danos baseada na idéia de culpa, que, continua sendo o regime regra da responsabilidade civil no ordenamento jurídico, inobstante venha sendo atenuado por um crescente número de situações reguladas pela teoria do risco, o que se deu, principalmente, com o Novo Código Civil. (Apelação cível n. 2003.009174-2, de Canoinhas, Rel. Des. Volnei Carlin). - "O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não se desincumbindo o requerente do ônus probante, é de rejeitar-se o pedido inicial" (TJSC, AC n. 2002.017253-2, da Capital, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgada em 26/04/2007). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007593-1, de Mafra, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. TESOUREIRA DO MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CAUSA, ALTERADO EM IMPUGNAÇÃO. VALOR DEVIDAMENTE FIXADO. AGRAVO DESPROVIDO. - "O valor da causa é matéria de ordem pública, tendo o julgador o poder-dever de fiscalizar de ofício, a estipulação feita pelo autor, diante de sua relevância e conseqüências, a saber: a) norteador da competência originária e recursal; b) recolhimento das custas iniciais; c) parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios em sentenças desprovidas de conteúdo condenatório; d) parâmetro para a condenação em perdas e danos e indenização por litigância de má-fé; e) parâmetro para a fixação de multa em face da interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ou de f) agravo interno manifestamente inadmissível ou infundado; g) parâmetro para a fixação de multa em face da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição. Entendemos que o valor da causa deva ser estipulado em termos de correspondência com o objeto da demanda que, por sua vez, há de estar em sintonia com a causa de pedir. Isso porque o valor da causa tem pertinência direta e objetiva ao pedido formulado pelo autor devendo dele se aproximar ou a ele se equiparar tanto quanto possível, a ponto de tornar capaz de refletir, através de um quantum determinado, o respectivo objeto ou proveito econômico perseguido com a ação." (Agravo de Instrumento n. 2006.032433-1, de São João Batista, Relator: Des. Substituto Joel Figueira Júnior, j. em 19-06-2007). DEMANDA AFORADA CONTRA O MUNICÍPIO DE MAFRA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL INEXISTENTE. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. - "Para indenizar servidor público que sofra danos no exercício de suas funções mostra-se incabível a aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil e, portanto, da responsabilidade civil objetiva, devendo a lide ser resolvida de acordo com as regras da obrigação de reparar danos baseada na idéia de culpa, que, continua sendo o regime regra da responsabilidade civil no ordenamento jurídico, inobstante venha sendo atenuado por um crescente número de situações reguladas pela teoria do risco, o que se deu, principalmente, com o Novo Código Civil. (Apelação cível n. 2003.009174-2, de Canoinhas, Rel. Des. Volnei Carlin). - "O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não se desincumbindo o requerente do ônus probante, é de rejeitar-se o pedido inicial" (TJSC, AC n. 2002.017253-2, da Capital, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgada em 26/04/2007). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007593-1, de Mafra, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca
:
Mafra
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