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Jurisprudência


TJSC 2015.007616-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.000/2014. INDEFERIMENTO, COM FULCRO NO ART. 475-P, II DO CPC, O QUAL DETERMINA QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EFETUAR-SE Á PERANTE O JUÍZO QUE PROCESSOU A CAUSA. RAZÕES RECURSAIS CONCERNENTES TÃO-SOMENTE AO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (CPC, ART. 524, II). RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007616-0, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Criciúma
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