TJSC 2015.007631-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PRETENDIDA INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. REQUERIMENTO, TODAVIA, FORMULADO TÃO SOMENTE PELA SEGURADORA. INVIABILIDADE. ADMISSÃO DO ENTE PÚBLICO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE O INTERESSE SEJA MANIFESTADO PELA PRÓPRIA EMPRESA PÚBLICA. DEMANDADA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.091.393/SC e n. 1.091.363/SC), estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo inviável, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007631-1, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PRETENDIDA INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. REQUERIMENTO, TODAVIA, FORMULADO TÃO SOMENTE PELA SEGURADORA. INVIABILIDADE. ADMISSÃO DO ENTE PÚBLICO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE O INTERESSE SEJA MANIFESTADO PELA PRÓPRIA EMPRESA PÚBLICA. DEMANDADA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.091.393/SC e n. 1.091.363/SC), estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo inviável, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007631-1, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Criciúma
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