TJSC 2015.007649-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE DO RECLAMO QUE RESTA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007649-0, de Biguaçu, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE DO RECLAMO QUE RESTA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007649-0, de Biguaçu, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Biguaçu
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