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Jurisprudência


TJSC 2015.007688-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006) - LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, §9º), POR DUAS VEZES, E AMEAÇA (CP, ART. 147), POR DUAS VEZES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA PELA AUTORIDADE POLICIAL - SUPERVENIENTE REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL PELA PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO PELO MAGISTRADO - VIABILIDADE - PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO - AGRESSIVIDADE DO PACIENTE E GRAVIDADE DAS AMEAÇAS PRESENCIADAS PELOS POLICIAIS CONDUTORES - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA E EMPREGO FIXOS - FATORES QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXTREMA - MEDIDAS PROTETIVAS, A PRINCÍPIO, INSUBSISTENTES AO CASO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.007688-5, de São José, rel. Des. Newton Varella Júnior, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : São José
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