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Jurisprudência


TJSC 2015.007689-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. ALEGADA PRESCRIÇÃO ÂNUA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Fundando-se a demanda em reparação civil extracontratual, aplica-se o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, § 3°, inciso V, do Código Civil, e não aquele de um ano constante do § 1°, inciso II, alínea 'b', do mesmo dispositivo normativo, incidente nas espécies em que se discute o contrato de seguro em si" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088637-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 30-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007689-2, de Jaguaruna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Jaguaruna
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