TJSC 2015.007690-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - NULIDADE DA DECISÃO - ANÁLISE INCOMPLETA DAS TESES - ALEGAÇÃO AFASTADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AFASTAMENTO - APURAÇÃO JUDICIAL MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o julgador, através do seu convencimento judicial fundamentado decidiu a controvérsia, é desnecessária a análise de todas as teses lançadas pelas partes. Em cumprimento de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados, deve o magistrado determinar o cálculo pelo contador judicial para que seja apurado o montante devido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007690-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - NULIDADE DA DECISÃO - ANÁLISE INCOMPLETA DAS TESES - ALEGAÇÃO AFASTADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AFASTAMENTO - APURAÇÃO JUDICIAL MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o julgador, através do seu convencimento judicial fundamentado decidiu a controvérsia, é desnecessária a análise de todas as teses lançadas pelas partes. Em cumprimento de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados, deve o magistrado determinar o cálculo pelo contador judicial para que seja apurado o montante devido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007690-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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