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Jurisprudência


TJSC 2015.007725-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de indenização. Antecipação de tutela que visa o pagamento do denominado "aluguel social". Requisitos autorizadores preenchidos. Direito fundamenta à moradia. Decisão reformada. Recurso provido. Sendo os agravantes, pessoas comprovadamente necessitadas, que desocuparam o imóvel onde residiam, instadas por ordem administrativa emanada da Defesa Civil local, tendo sido inseridas, por isso, em programa social do Município réu, ora agravado, visando ao recebimento de auxílio moradia (aluguel social), não pode este eximir-se de custeá-lo, tendo presentes as circunstâncias que matizam o caso concreto e o direito fundamental à moradia, garantido pela Carta Magna (art. 6º, caput). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007725-8, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Rio do Sul
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