TJSC 2015.007765-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS MOVIDA POR PESSOA FÍSICA CONTRA OPERADORA DE TELEFONIA - FRAUDE DE TERCEIRO NA CONTRATAÇÃO - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO NEM TARIFAS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - MATÉRIA DO ÂMBITO CIVIL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL NESSE SENTIDO. O Órgão Especial deste Tribunal, quando do julgamento do Conflito de Competência n. 2014.057001-2, relatado pelo eminente Des. Alexandre d'Ivanenko, sedimentou o entendimento de que compete às Câmaras Civis o julgamento dos recursos vinculados a ações indenizatórias proposta por pessoa física ou jurídica de direito privado contra operadora de telefonia em razão da utilização indevida do nome do demandante, por terceiro fraudador, ao firmar contrato com a operadora ré com o intuito de usufruir dos serviços de telefonia, uma vez que não há intervenção do poder público no feito e a matéria discutida, fulcrada na responsabilidade civil, não envolve prestação de serviço público, tarifa ou preço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007765-0, de São João Batista, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS MOVIDA POR PESSOA FÍSICA CONTRA OPERADORA DE TELEFONIA - FRAUDE DE TERCEIRO NA CONTRATAÇÃO - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO NEM TARIFAS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - MATÉRIA DO ÂMBITO CIVIL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL NESSE SENTIDO. O Órgão Especial deste Tribunal, quando do julgamento do Conflito de Competência n. 2014.057001-2, relatado pelo eminente Des. Alexandre d'Ivanenko, sedimentou o entendimento de que compete às Câmaras Civis o julgamento dos recursos vinculados a ações indenizatórias proposta por pessoa física ou jurídica de direito privado contra operadora de telefonia em razão da utilização indevida do nome do demandante, por terceiro fraudador, ao firmar contrato com a operadora ré com o intuito de usufruir dos serviços de telefonia, uma vez que não há intervenção do poder público no feito e a matéria discutida, fulcrada na responsabilidade civil, não envolve prestação de serviço público, tarifa ou preço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007765-0, de São João Batista, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São João Batista
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