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Jurisprudência


TJSC 2015.007817-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 122, II, DO ECA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ (HC 280.478-SP). SENTENÇA REFORMADA. - O Superior Tribunal de Justiça alterou seu posicionamento quando à configuração da "reiteração na prática de atos infracionais graves" (ECA, art. 122, II), ou seja, não é mais necessária a ocorrência de, no mínimo, três infrações dessa natureza. Basta que o Magistrado aprecie as condições específicas do adolescente - meio social onde vive, grau de escolaridade, família - dentre outros elementos que permitam uma melhor análise subjetiva do menor. - Tratando-se de representado que reiteradamente viola a ordem jurídica e que comete ato infracional com efeitos extremamente nefastos à sociedade, mostra-se adequada a aplicação do regime de internação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.007817-1, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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