TJSC 2015.007823-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 616, 618, I E 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. DUPLICATA VIRTUAL. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97. 2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. 3. Recurso especial a que se nega provimento".(STJ, Resp n.º 1.024.691 - PR, Ministra Nancy Andrighi, julgado em 22/03/2011. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007823-6, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 616, 618, I E 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. DUPLICATA VIRTUAL. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97. 2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. 3. Recurso especial a que se nega provimento".(STJ, Resp n.º 1.024.691 - PR, Ministra Nancy Andrighi, julgado em 22/03/2011. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007823-6, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Içara
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