TJSC 2015.007839-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO AGRAVANTE DE FORNECER MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL À INTERESSADA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. CABIMENTO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física da interessada e a responsabilidade do Município agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão de medicamento indicado em favor de pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007839-1, de Campo Erê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO AGRAVANTE DE FORNECER MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL À INTERESSADA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. CABIMENTO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física da interessada e a responsabilidade do Município agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão de medicamento indicado em favor de pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007839-1, de Campo Erê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Kledson Gewehr
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Campo Erê
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