TJSC 2015.007840-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inc. XXXV). O "acesso à Justiça" constitui-se em "requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos" (Mauro Cappelletti). Não se conforma com o princípio da razoabilidade a denegação da assistência judiciária gratuita à parte que em outro processo já obteve esse benefício; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007840-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inc. XXXV). O "acesso à Justiça" constitui-se em "requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos" (Mauro Cappelletti). Não se conforma com o princípio da razoabilidade a denegação da assistência judiciária gratuita à parte que em outro processo já obteve esse benefício; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007840-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento
:
14/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Criciúma
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