TJSC 2015.007842-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de adimplemento contratual. Remessa dos autos à Contadoria Judicial. Apuração dos valores devidos com base na radiografia. Insurgência. Contrato de participação financeira. Exibição. Desatendimento. Consequência. Prosseguimento pelos cálculos da credora. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007842-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de adimplemento contratual. Remessa dos autos à Contadoria Judicial. Apuração dos valores devidos com base na radiografia. Insurgência. Contrato de participação financeira. Exibição. Desatendimento. Consequência. Prosseguimento pelos cálculos da credora. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007842-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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