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Jurisprudência


TJSC 2015.007854-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - TUTELA ANTECIPADA - CANCELAMENTO DO CONTRATO E CESSAÇÃO IMEDIATA DA COBRANÇA DO PRÊMIO - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - MORTE DO CÔNJUGE DA AUTORA - INDEFERIMENTO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - 1. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E APLICAÇÃO DO CDC - NECESSIDADE DE EXAME EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. CESSAÇÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO - INDEFERIMENTO - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a análise de questões não examinadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 2. Inexistindo simultaneamente todos os requisitos do art. 273 do CPC, o provimento antecipatório postulado deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007854-2, de Imbituba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Imbituba
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