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Jurisprudência


TJSC 2015.007857-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA A FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE (UNIPLAC) - ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS, A QUAL COMPROVOU DOCUMENTALMENTE QUE ESTÁ SOB INTERVENÇÃO JUDICIAL, EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENESSE DEVIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que comprove a incapacidade de arcar com os encargos do processo em detrimento da manutenção da empresa (TJSC, AI n. 2008.071651-6, de Joinville, Rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 24.4/2009). "Demonstrado que os custos do processo podem comprometer a saúde financeira de instituição já comprovadamente debilitada, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição Federal, sob pena de usurpação do exercício do direito de defesa" (Agravo de Instrumento n. 2011.038698-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007857-3, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Lages
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