main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.007883-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Figurando no polo passivo da demanda fundação instituída pelo Poder Público Municipal, manifesta é a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento em sede recursal, consoante disposto no no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007883-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Lages
Mostrar discussão