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Jurisprudência


TJSC 2015.007892-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRECATÓRIO. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. PRECEDENTES DE CORTES SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para o seu cumprimento. (STJ - AgRg no Resp 1278740/RS, rel Min. Cesar Asfor Rocha)" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2012.018364-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins). Na mesma senda decidiu a Suprema Corte, ao julgar, com repercussão geral, o RE n. 579.431/RS (rel. Min. Marco Aurélio). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007892-0, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Braço do Norte
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