TJSC 2015.007893-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PELA MUNICIPALIDADE - NÃO RECEBIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM POR NÃO ATACAR FUNDAMENTO DETERMINANTE DA SENTENÇA E SEU DISPOSITIVO - RAZÕES DO RECURSO PERTINENTES E FUNDAMENTADAS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS - ANÁLISE DO PRÓPRIO MÉRITO DA APELAÇÃO PELO JUÍZO "A QUO" - POSSIBILIDADE SOMENTE NAS HIPÓTESES DE RETRATAÇÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL (V. G. ARTS. 285-A, § 1º, E 296 E PARÁGRAFO, DO CPC) - RECURSO PROVIDO. O juízo de admissibilidade previamente exercido pelo magistrado de primeiro grau deve se restringir à verificação dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso. Não se tratando de retratação de sentença, nos casos admitidos na legislação processual, matérias relativas ao mérito recursal somente poderão ser objeto de análise pelo Tribunal "ad quem", sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007893-7, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PELA MUNICIPALIDADE - NÃO RECEBIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM POR NÃO ATACAR FUNDAMENTO DETERMINANTE DA SENTENÇA E SEU DISPOSITIVO - RAZÕES DO RECURSO PERTINENTES E FUNDAMENTADAS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS - ANÁLISE DO PRÓPRIO MÉRITO DA APELAÇÃO PELO JUÍZO "A QUO" - POSSIBILIDADE SOMENTE NAS HIPÓTESES DE RETRATAÇÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL (V. G. ARTS. 285-A, § 1º, E 296 E PARÁGRAFO, DO CPC) - RECURSO PROVIDO. O juízo de admissibilidade previamente exercido pelo magistrado de primeiro grau deve se restringir à verificação dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso. Não se tratando de retratação de sentença, nos casos admitidos na legislação processual, matérias relativas ao mérito recursal somente poderão ser objeto de análise pelo Tribunal "ad quem", sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007893-7, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Sombrio
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