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Jurisprudência


TJSC 2015.007989-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. (TJSC, Agravo em Agravo de Instrumento n. 2015.007989-8, de Brusque, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Brusque
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