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Jurisprudência


TJSC 2015.008041-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE REJEITA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AGRAVANTE QUE, NAS RAZÕES RECURSAIS, LIMITA-SE A REPETIR A ALEGAÇÃO DE QUE A PETIÇÃO É INEPTA, SEM INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INACOLHEU A PREFACIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, I, DO CPC. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008041-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Joinville
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