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Jurisprudência


TJSC 2015.008071-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VIRAGO DO LAR. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA COMO POSTULADO. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal. (2) RETORNO AO LAR. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS AINDA NEBULOSAS. AFASTAMENTO JÁ OPERADO HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) MESES. VIRAGO, ADEMAIS, NÃO DESAMPARADA. - Nebulosas as circunstâncias que permeiam os fatos, e não havendo comprovação quanto às alegações de que a saída do lar seria menos onerosa ao varão, o afastamento da virago deve ser mantido, até porque já perdura por mais de 3 (três) meses. De se destacar, ademais, que a virago não se encontra desamparada, recebendo valor mensal a título de aluguéis. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008071-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Presidente Getúlio
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