TJSC 2015.008078-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ACORDO PARCIAL ENTRE AS PARTES, OCORRIDO NO CURSO DO FEITO, COM QUITAÇÃO INTEGRAL PELA AUTORA/AGRAVANTE, REMANESCENDO APENAS A REVISÃO SOBRE O CONTRATO DE CONTA CORRENTE. ORIENTAÇÃO N. 4 DO STJ - "INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES". REQUISITOS SATISFEITOS NA INTEGRALIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008078-1, de Lauro Müller, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ACORDO PARCIAL ENTRE AS PARTES, OCORRIDO NO CURSO DO FEITO, COM QUITAÇÃO INTEGRAL PELA AUTORA/AGRAVANTE, REMANESCENDO APENAS A REVISÃO SOBRE O CONTRATO DE CONTA CORRENTE. ORIENTAÇÃO N. 4 DO STJ - "INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES". REQUISITOS SATISFEITOS NA INTEGRALIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008078-1, de Lauro Müller, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Lauro Müller
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