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Jurisprudência


TJSC 2015.008078-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ACORDO PARCIAL ENTRE AS PARTES, OCORRIDO NO CURSO DO FEITO, COM QUITAÇÃO INTEGRAL PELA AUTORA/AGRAVANTE, REMANESCENDO APENAS A REVISÃO SOBRE O CONTRATO DE CONTA CORRENTE. ORIENTAÇÃO N. 4 DO STJ - "INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES". REQUISITOS SATISFEITOS NA INTEGRALIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008078-1, de Lauro Müller, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Lauro Müller
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