TJSC 2015.008178-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR AO PRESENTE FEITO. MORA AFASTADA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. APREENSÃO DO BEM INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. SUSPENSÃO DESTA DEMANDA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DAQUELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008178-3, de Maravilha, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR AO PRESENTE FEITO. MORA AFASTADA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. APREENSÃO DO BEM INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. SUSPENSÃO DESTA DEMANDA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DAQUELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008178-3, de Maravilha, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Maravilha
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