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Jurisprudência


TJSC 2015.008212-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. COISAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. - ACORDÃO QUE REFORMA, POR MAIORIA, A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE REVOGADA EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS EMBARGANTES E MANTIDA QUANTO AOS DEMAIS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO CONJUNTO. PREPARO NÃO RECOLHIDO. NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO A PARTE DOS RECORRENTES. - Na hipótese de recurso conjunto, se alguns dos recorrentes não são beneficiários da gratuidade judiciária - revogada em sede de impugnação -, o não recolhimento do preparo implica deserção, impondo o não conhecimento da insurgência em relação aqueles. (2) SERVIDÃO APARENTE NÃO TITULADA. REQUISITOS CONFIGURADOS. REINTEGRAÇÃO POSSÍVEL. REMOÇÃO DA SERVIDÃO, TODAVIA. ÓBICE LEGAL À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO MAJORITÁRIA, CONQUANTO POR FUNDAMENTOS EM PARTE DISTINTOS. - Apesar de presentes os requisitos ensejadores da tutela interdital, cabível em se tratando de servidão aparente não titulada, afasta-se a proteção possessória no caso de remoção da servidão levada a efeito pelo dono do prédio serviente, desde que feita à sua custa e sem minorar, em aferição pautada pela razoabilidade, as vantagens do prédio dominante. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. LAPSO. SUPRIMENTO. - Impõe-se a adequada inversão dos ônus sucumbenciais se, por lapso, a providência necessária não havia sido realizada no acórdão. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.008212-5, de Imaruí, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-11-2015).

Data do Julgamento : 11/11/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Imaruí
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