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Jurisprudência


TJSC 2015.008221-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VOTO DISSIDENTE QUE NÃO CONHECE DO APELO POR INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PARIDADE COM O PROVIMENTO EXARADO NA SENTENÇA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. "Conclui-se que não são cabíveis embargos infringentes, mesmo que o julgamento não tenha sido unânime, para as decisões que: a) não conhecem da apelação, b) conhecem da apelação e mantem a sentença, c) contra sentença terminativa e, por fim, d) conhece da apelação e anula a sentença" (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 612959/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 23-6-2015, DJe 5-8-2015). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.008221-1, de Capinzal, rel. Des. Fernando Carioni, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-08-2015).

Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciano Fernandes da Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capinzal
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