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Jurisprudência


TJSC 2015.008245-5 (Acórdão)

Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva. Falta de interesse de agir. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse neste tema. Documento fornecido quando da contratação. Inovação recursal. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008245-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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