TJSC 2015.008248-6 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Prova da existência de relação jurídica. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Temas não aventados anteriormente ante a revelia. Conhecimento obstado. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008248-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Prova da existência de relação jurídica. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Temas não aventados anteriormente ante a revelia. Conhecimento obstado. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008248-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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