TJSC 2015.008257-2 (Acórdão)
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUE. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATIVA DO LOCAL DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. NA AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DO LOCAL DE PAGAMENTO NA CÁRTULA PREVALECE O DA EMISSÃO PARA DEFINIR O FORO COMPETENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1 Na dicção do art. 87, do Código de Processo Civil, a competência para o processamento e julgamento de determinada causa é fixada no momento da propositura da ação. 2 A competência para processar e julgar ação monitória sustentada em cheque destituído de provisão de fundos é do juízo com jurisdição no lugar do respectivo pagamento, correspondendo esse local, na ausência de convenção expressa em contrário, ao da emissão do título, o que impõe a prevalência da regra contida no art. 100, IV, letra 'd', do Código de Processo Civil" (Conflito de Competência n. 2013.023730-8, de São José, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 6-6-2013). APELAÇÃO CÍVEL. APELO DO DEMANDADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DO APONTAMENTO DA ORIGEM DAS CÁRTULAS. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É cediço que o cheque é ordem de pagamento à vista e que, após emitido, desvincula-se da relação que lhe deu causa, principalmente, considerando que o devedor não trouxe aos autos prova robusta e convincente, capazes de retirar a exigibilidade dos títulos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008257-2, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUE. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATIVA DO LOCAL DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. NA AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DO LOCAL DE PAGAMENTO NA CÁRTULA PREVALECE O DA EMISSÃO PARA DEFINIR O FORO COMPETENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1 Na dicção do art. 87, do Código de Processo Civil, a competência para o processamento e julgamento de determinada causa é fixada no momento da propositura da ação. 2 A competência para processar e julgar ação monitória sustentada em cheque destituído de provisão de fundos é do juízo com jurisdição no lugar do respectivo pagamento, correspondendo esse local, na ausência de convenção expressa em contrário, ao da emissão do título, o que impõe a prevalência da regra contida no art. 100, IV, letra 'd', do Código de Processo Civil" (Conflito de Competência n. 2013.023730-8, de São José, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 6-6-2013). APELAÇÃO CÍVEL. APELO DO DEMANDADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DO APONTAMENTO DA ORIGEM DAS CÁRTULAS. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É cediço que o cheque é ordem de pagamento à vista e que, após emitido, desvincula-se da relação que lhe deu causa, principalmente, considerando que o devedor não trouxe aos autos prova robusta e convincente, capazes de retirar a exigibilidade dos títulos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008257-2, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Brusque
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