TJSC 2015.008323-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CAPAZ DE GERAR PERIGO COMUM (ART. 121, § 2°, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) NO QUE SE REFERE AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE MEIO CAPAZ DE ENSEJAR PERIGO COMUM. CONJUNTO PROBATÓRIO, TODAVIA, QUE DÁ AMPARO ÀS CONCLUSÕES DO JÚRI. INTERPRETAÇÃO DE PROVAS QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O conceito de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal) encontra seus limites no princípio da soberania dos vereditos, que impede a reavaliação dos elementos probantes pelo Tribunal Superior. Cabe ao Tribunal, tão somente, verificar se a decisão dos jurados encontra amparo, ainda que mínimo, no conjunto probatório disponível nos autos, sendo vedado novo integral revolvimento e sopesamento probatório. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.008323-7, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CAPAZ DE GERAR PERIGO COMUM (ART. 121, § 2°, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) NO QUE SE REFERE AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE MEIO CAPAZ DE ENSEJAR PERIGO COMUM. CONJUNTO PROBATÓRIO, TODAVIA, QUE DÁ AMPARO ÀS CONCLUSÕES DO JÚRI. INTERPRETAÇÃO DE PROVAS QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O conceito de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal) encontra seus limites no princípio da soberania dos vereditos, que impede a reavaliação dos elementos probantes pelo Tribunal Superior. Cabe ao Tribunal, tão somente, verificar se a decisão dos jurados encontra amparo, ainda que mínimo, no conjunto probatório disponível nos autos, sendo vedado novo integral revolvimento e sopesamento probatório. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.008323-7, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Fraiburgo
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