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Jurisprudência


TJSC 2015.008344-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE ENTREGA DO IMÓVEL LIVRE, DESEMBARAÇADO E TRANSFERIDO. SENTENÇA QUE DEFERE A RESCISÃO DO CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DO PREÇO PAGO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DIVERSO DO PEDIDO. QUEBRA DO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A DECISÃO JUDICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO O provimento judicial está adstrito ao pedido formulado na petição inicial, pelo que incorre em julgamento extra petita a sentença que defere pretensão diversa daquela pleiteada pela parte. APELO DO RÉU. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEÇA RECURSAL INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NÃO OCORRIDA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação dentro do prazo legal" (STJ, AgRg no REsp n. 1431138/ES, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 3-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008344-0, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
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