TJSC 2015.008359-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERFURAÇÃO DE ESTACAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. RELATÓRIOS. ORIGEM DA DÍVIDA E INADIMPLEMENTO DEMONSTRADOS. - "[...] Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por isso, provada a existência do contrato de compra e venda e a entrega dos bens pelo vendedor, é do comprador a responsabilidade de provar o pagamento do preço, sob pena de procedência do pedido." (TJSC, AC 2002.013615-3, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 27.7.2006) - Comprovadas a origem e a importância da dívida, por meio de notas fiscais de prestação de serviços que espelham os termos do contrato, sem que a ré tenha produzido prova da realização do pagamento ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da dívida, imperioso manter a sentença condenatória. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008359-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERFURAÇÃO DE ESTACAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. RELATÓRIOS. ORIGEM DA DÍVIDA E INADIMPLEMENTO DEMONSTRADOS. - "[...] Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por isso, provada a existência do contrato de compra e venda e a entrega dos bens pelo vendedor, é do comprador a responsabilidade de provar o pagamento do preço, sob pena de procedência do pedido." (TJSC, AC 2002.013615-3, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 27.7.2006) - Comprovadas a origem e a importância da dívida, por meio de notas fiscais de prestação de serviços que espelham os termos do contrato, sem que a ré tenha produzido prova da realização do pagamento ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da dívida, imperioso manter a sentença condenatória. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008359-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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