TJSC 2015.008363-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO PELO ILÍCITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A particularidade de o acusado não ter sido surpreendido no exato momento em que negociava os entorpecentes não impede a caracterização do crime de tráfico, pois "ter em depósito" e "guardar" são condutas descritas pelo legislador no caput do art. 33 da Lei n. 11343/06, dispensando, como corolário, a efetiva comprovação da mercancia. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008363-9, de Içara, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO PELO ILÍCITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A particularidade de o acusado não ter sido surpreendido no exato momento em que negociava os entorpecentes não impede a caracterização do crime de tráfico, pois "ter em depósito" e "guardar" são condutas descritas pelo legislador no caput do art. 33 da Lei n. 11343/06, dispensando, como corolário, a efetiva comprovação da mercancia. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008363-9, de Içara, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Içara
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