TJSC 2015.008385-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória. Litisconsórcio passivo. Sentença de improcedência no tocante ao primeiro requerido e procedência em parte quanto ao segundo réu. Interposição de apelo pelo sucumbente. Inaplicabilidade, in casu, do prazo em dobro estabelecido no artigo 191 do Código de Processo Civil. Súmula 641 do Supremo Tribunal Federal. Prazo quinzenal não respeitado. Intempestividade verificada. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008385-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória. Litisconsórcio passivo. Sentença de improcedência no tocante ao primeiro requerido e procedência em parte quanto ao segundo réu. Interposição de apelo pelo sucumbente. Inaplicabilidade, in casu, do prazo em dobro estabelecido no artigo 191 do Código de Processo Civil. Súmula 641 do Supremo Tribunal Federal. Prazo quinzenal não respeitado. Intempestividade verificada. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008385-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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