TJSC 2015.008404-0 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Revogação do enquadramento em regime especial de recolhimento. Alegada existência de débito fiscal. Inocorrência. Recolhimento efetuado no trintídio computado após a constituição do crédito fazendário. Inteligência do art. 60, §5º-A, do Decreto n. 2.870/2001. Ato coator evidenciado. Ordem concedida. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.008404-0, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Revogação do enquadramento em regime especial de recolhimento. Alegada existência de débito fiscal. Inocorrência. Recolhimento efetuado no trintídio computado após a constituição do crédito fazendário. Inteligência do art. 60, §5º-A, do Decreto n. 2.870/2001. Ato coator evidenciado. Ordem concedida. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.008404-0, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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